Casamento igualitário no Brasil: o que garante esse direito, como casar no cartório e como celebrar

O casamento igualitário no Brasil é garantido em todos os cartórios do país desde maio de 2013. Ele se apoia em duas decisões: a do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio de 2011, que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, e a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe os cartórios de recusar o casamento civil desses casais.
Abaixo você entende como esse direito foi construído, o que ele garante, como casar no cartório e como pensar a celebração.
Como o casamento igualitário chegou ao Brasil
2011: a decisão do STF
Em 5 de maio de 2011, o STF julgou a ADI 4277 e a ADPF 132. Por unanimidade, a Corte reconheceu que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo formam entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões entre homem e mulher. O relator foi o ministro Ayres Britto.
O entendimento do Supremo foi de que a Constituição não limita o conceito de família aos casais heterossexuais. Em 2026, o próprio STF lembrou os 15 anos da decisão.
2013: a Resolução 175 do CNJ
Para padronizar a atuação dos cartórios depois da decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 175, em 14 de maio de 2013. Ela foi publicada no dia seguinte e entrou em vigor em 16 de maio de 2013.
A resolução proíbe as autoridades competentes de recusar:
- a habilitação para o casamento;
- a celebração do casamento civil;
- a conversão de união estável em casamento,
entre pessoas do mesmo sexo. Como vale para todos os cartórios, ela garantiu o casamento igualitário em todo o território nacional.
E hoje: existe lei?
Até outubro de 2026, o Congresso não aprovou lei específica sobre o tema. O direito continua garantido pela decisão do STF e pela resolução do CNJ.
Projetos de lei sobre o assunto já tramitaram na Câmara. Um deles, o PL 5.167/2009, que pretendia proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, foi aprovado numa comissão em outubro de 2023, mas não virou lei. Se o tema mudar, este texto será atualizado.
Quais direitos o casamento igualitário garante
O casamento civil é um só. Casais do mesmo sexo que casam no cartório têm os mesmos direitos e deveres de qualquer casal casado, previstos no Código Civil. Entre eles:
- Regime de bens. O casal escolhe o regime na habilitação, como qualquer outro.
- Herança. O cônjuge entra na sucessão segundo as regras do Código Civil.
- Deveres do casamento. Os do art. 1.566: fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, cuidado com os filhos, respeito e consideração mútuos.
- Sobrenome. Qualquer um dos dois pode acrescentar o sobrenome do outro, se quiser.
- Certidão de casamento. O documento é o mesmo, e serve como prova do vínculo em bancos, planos de saúde, empresas e órgãos públicos.
Para situações específicas, como inclusão em plano de saúde, pensão ou benefícios do trabalho, confirme as regras de cada instituição e, se precisar, procure um advogado de família.
Como casar no cartório, passo a passo
O processo é o mesmo para todos os casais:
- Procurem o cartório de registro civil e peçam a lista de documentos, que pode variar um pouco de estado para estado.
- Separem os documentos da habilitação. O art. 1.525 do Código Civil pede, entre outros, certidão de nascimento, declaração de estado civil e residência e, para quem já foi casado, a prova do divórcio ou da viuvez.
- Levem duas testemunhas maiores de idade, que conheçam o casal e declarem não haver impedimento.
- Definam o regime de bens. Se nada for escolhido, vale a comunhão parcial. Para outro regime, é preciso fazer pacto antenupcial por escritura pública (art. 1.640).
- Recebam o certificado de habilitação. Pelo Código Civil, ele vale por 90 dias.
- Marquem a celebração. Pode ser no cartório ou em outro local, se a autoridade concordar.
Se vocês já vivem em união estável, também podem pedir a conversão em casamento direto no cartório, como prevê a Resolução 175.
Para entender as outras formas de casar (civil, religioso com efeito civil e cerimônia simbólica), veja o nosso guia sobre os tipos de casamento.
A celebração: do jeito de vocês
O cartório resolve o legal. A festa, a cerimônia e os detalhes são livres.
Cerimônia
Muitos casais fazem o civil numa cerimônia pequena e, em outro dia, uma cerimônia simbólica com celebrante escolhido por eles, votos próprios e as pessoas mais queridas. Se a fé é importante, vale procurar comunidades religiosas que celebrem casamentos de casais do mesmo sexo; cada religião e cada igreja tem as suas regras.
Entrada e protocolo
Não existe regra fixa. Os dois podem entrar juntos, um de cada vez, com os pais, com amigos ou com os pets. A ordem é a que fizer sentido para a história de vocês.
Buquê, lapela ou os dois
Duas noivas podem ter dois buquês, combinando ou em contraste. Dois noivos podem usar lapelas iguais, ou um buquê pequeno, tendência que cresceu em 2026 (o buquê masculino teve alta de 565% nas buscas do Pinterest). Um casal pode dividir um único buquê na foto. Tudo vale.
No Ateliê Tijuana, buquês e lapelas são feitos à mão, um por vez, na paleta do casamento, com flores semirrealistas que não murcham e ficam de lembrança depois da festa.
Respeito também é detalhe
Na hora de contratar fornecedores, observem como cada um fala com vocês desde o primeiro contato. Formulários que só aceitam "noivo e noiva", contratos com campos fixos e atendimento que presume quem é quem são sinais que merecem atenção. O dia é de vocês, e todos os fornecedores precisam tratar o casal com o mesmo cuidado.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do cartório ou de um advogado.
Perguntas frequentes
Desde quando o casamento igualitário é permitido no Brasil?
Desde 16 de maio de 2013, quando entrou em vigor a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça. Ela proíbe os cartórios de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Existe lei que garante o casamento entre pessoas do mesmo sexo?
Não há lei específica aprovada pelo Congresso. O direito se apoia na decisão do STF de maio de 2011 (ADI 4277 e ADPF 132), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, e na Resolução 175 do CNJ, de 2013, que vale para todos os cartórios do país.
O cartório pode se recusar a fazer casamento homoafetivo?
Não. A Resolução 175 do CNJ proíbe essa recusa em todo o país. Se acontecer, peçam a negativa por escrito e procurem orientação jurídica, com um advogado de família ou na Defensoria Pública.
Casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos no casamento?
Sim. O casamento civil é o mesmo para todos os casais, com os mesmos direitos e deveres previstos no Código Civil, como regime de bens e direitos de herança. Para situações específicas, como planos de saúde ou previdência, vale confirmar as regras de cada instituição.
Casal do mesmo sexo pode casar na igreja?
Depende da religião e da comunidade. A Resolução do CNJ trata do casamento civil, feito em cartório; as cerimônias religiosas seguem as regras de cada igreja. Muitos casais fazem o civil e uma cerimônia simbólica com celebrante de sua escolha.


