Quais são os tipos de casamento no Brasil? Civil, religioso, religioso com efeito civil e as cerimônias simbólicas

No Brasil, os tipos de casamento mais comuns são três: o casamento civil, feito no cartório; o casamento religioso, celebrado numa igreja ou templo; e o religioso com efeito civil, que junta os dois numa só cerimônia. Para a lei, porém, só existe um casamento, o civil. O religioso só tem validade legal quando é registrado em cartório.
Abaixo você entende cada tipo, o que é a cerimônia simbólica, a diferença para a união estável e como escolher.
Os tipos de casamento no Brasil, lado a lado
| Tipo | Onde acontece | Tem validade legal? |
|---|---|---|
| Civil | No cartório ou em outro local, com a autoridade do cartório | Sim |
| Religioso sem efeito civil | Igreja, templo ou local escolhido pela religião | Não |
| Religioso com efeito civil | Igreja ou templo, com registro posterior no cartório | Sim, depois de registrado |
| Cerimônia simbólica | Onde o casal quiser | Não |
Casamento civil
O art. 1.512 do Código Civil começa assim: "O casamento é civil e gratuita a sua celebração." É o casamento que gera direitos e deveres entre os cônjuges, como a escolha do regime de bens e os direitos de herança.
Como funciona
- Habilitação. O casal vai ao cartório de registro civil com os documentos pedidos e as testemunhas. O cartório analisa e, estando tudo certo, emite o certificado de habilitação.
- Prazo. Pelo art. 1.532, a habilitação vale por 90 dias. O casamento precisa acontecer dentro desse período.
- Celebração. Pode ser na sede do cartório ou em outro local, se a autoridade concordar. O art. 1.534 pede pelo menos duas testemunhas, e quatro quando a cerimônia acontece em prédio particular.
A lista exata de documentos e as taxas variam de estado para estado. Ligue para o cartório antes de juntar a papelada.
Para quem é
Para todo casal que quer o casamento reconhecido pela lei, tenha ou não religião. Muitos fazem o civil numa cerimônia pequena e a festa em outro dia.
Casamento religioso
É a cerimônia feita segundo os ritos de uma religião: missa ou celebração católica, culto evangélico, cerimônia espírita, judaica, de matriz africana e assim por diante. Cada tradição tem as suas exigências, como curso de noivos, documentos da comunidade e regras sobre música e local.
Sozinho, o casamento religioso não tem efeito legal. O casal sai casado diante da sua fé, mas, para a lei, continua solteiro até registrar o casamento no cartório.
Casamento religioso com efeito civil
É o formato que resolve tudo em uma cerimônia. O Código Civil prevê isso no art. 1.515: o casamento religioso que atende às exigências da lei para o civil se equipara a ele, desde que registrado no registro próprio, com efeitos a partir da data da celebração.
Duas formas de fazer
- Habilitação antes. O casal faz a habilitação no cartório antes da cerimônia religiosa. Depois do casamento, o registro deve ser pedido em até 90 dias (art. 1.516, § 1º), pelo celebrante ou por qualquer interessado. Passado esse prazo, é preciso nova habilitação.
- Registro depois. Um casamento religioso feito sem essas formalidades também pode ganhar efeito civil, a pedido do casal, a qualquer tempo, desde que façam a habilitação antes do registro (art. 1.516, § 2º).
Na prática, quem quer o efeito civil deve conversar com a igreja e com o cartório com antecedência. Cada comunidade religiosa tem a sua rotina para isso.
O formato é aceito em lugares como o Santuário do Cristo Redentor, por exemplo. Veja como funciona no nosso post sobre casamento no Cristo Redentor.
E o casamento simbólico?
Muitos sites listam o simbólico como "terceiro tipo" de casamento. Ele existe, mas não é um tipo de casamento para a lei: é uma cerimônia sem efeito legal, montada do jeito que o casal quiser.
É comum em situações como:
- Casais que já fizeram o civil e querem uma cerimônia com mais emoção.
- Casais de religiões diferentes, que preferem um rito neutro.
- Destination weddings, quando o casamento legal é feito em outro lugar.
- Renovação de votos em bodas.
O celebrante pode ser um profissional, um amigo ou alguém da família. Leituras, votos, músicas e rituais ficam por conta de vocês.
União estável não é casamento
A união estável aparece muito nessa dúvida, mas é outra coisa. O art. 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união baseada na convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ela não depende de cerimônia nem de habilitação.
Desde a decisão do STF de 2011, esse reconhecimento vale também para casais do mesmo sexo (leia mais em casamento igualitário no Brasil).
Quem vive em união estável pode, se quiser, formalizá-la ou convertê-la em casamento no cartório. Como as regras de bens e de herança têm diferenças em relação ao casamento, vale tirar dúvidas no cartório ou com um advogado de família antes de decidir.
Como escolher o tipo de casamento
Algumas perguntas ajudam a decidir:
- A fé é central para vocês? Se sim, o religioso com efeito civil é o caminho mais prático.
- Vocês são de religiões diferentes ou não têm religião? Civil, com ou sem uma cerimônia simbólica para a festa.
- O orçamento está apertado? O civil em cartório, com um almoço para a família, resolve o legal e o afetivo.
- Querem casar num lugar fora do comum? O civil pode ser feito fora do cartório, com autorização da autoridade (e quatro testemunhas, se for em prédio particular). A cerimônia simbólica também pode acontecer em qualquer lugar.
Seja qual for o formato, a noiva pode ter buquê. Para civil e cerimônias pequenas, os modelos menores costumam funcionar melhor; veja os estilos no nosso guia de tipos de buquê de noiva.
Antes de fechar a data
- Confirme com o cartório a lista de documentos e o prazo da habilitação.
- Se for religioso, pergunte à igreja quais cursos e documentos ela exige.
- Se quiser efeito civil, alinhe com a igreja e o cartório quem envia o pedido de registro.
- Guarde a certidão de casamento em local seguro e peça cópias quando precisar.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do cartório ou de um advogado para o seu caso.
Perguntas frequentes
Quais são os três tipos de casamento no Brasil?
Na prática, os casais escolhem entre o casamento civil (feito no cartório), o religioso sem efeito civil (só na igreja ou templo) e o religioso com efeito civil, que vale como o civil depois de registrado. Para a lei, porém, só existe um casamento: o civil.
Casamento religioso tem validade legal?
Só quando é feito com efeito civil. Pelo art. 1.515 do Código Civil, o casamento religioso que atende às exigências da lei e é registrado no registro próprio se equipara ao civil, com efeitos desde a data da celebração. Sem esse registro, ele não produz efeitos legais.
O que é casamento simbólico?
É uma cerimônia sem valor legal, montada do jeito que o casal quiser, em qualquer lugar e com qualquer celebrante. É comum para quem já casou no civil, para renovação de votos ou para casais de crenças diferentes.
União estável é a mesma coisa que casamento?
Não. A união estável é reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar, mas nasce da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem cerimônia de casamento. As regras de prova, de bens e de herança têm diferenças; para casos concretos, procure um cartório ou um advogado.
O casamento civil é de graça?
A celebração é gratuita, segundo o art. 1.512 do Código Civil. A habilitação, o registro e a primeira certidão são isentos de taxas para quem declara não poder pagar. Para os demais, as taxas variam de estado para estado; consulte o cartório.


