Quais são os tipos de casamento no Brasil? Civil, religioso, religioso com efeito civil e as cerimônias simbólicas

Por Ateliê Tijuana · Atualizado em 27 de outubro de 2026

Imagem ilustrativa de casamento usada no guia sobre os tipos de casamento no Brasil

No Brasil, os tipos de casamento mais comuns são três: o casamento civil, feito no cartório; o casamento religioso, celebrado numa igreja ou templo; e o religioso com efeito civil, que junta os dois numa só cerimônia. Para a lei, porém, só existe um casamento, o civil. O religioso só tem validade legal quando é registrado em cartório.

Abaixo você entende cada tipo, o que é a cerimônia simbólica, a diferença para a união estável e como escolher.

Os tipos de casamento no Brasil, lado a lado

Tipo Onde acontece Tem validade legal?
Civil No cartório ou em outro local, com a autoridade do cartório Sim
Religioso sem efeito civil Igreja, templo ou local escolhido pela religião Não
Religioso com efeito civil Igreja ou templo, com registro posterior no cartório Sim, depois de registrado
Cerimônia simbólica Onde o casal quiser Não

Casamento civil

O art. 1.512 do Código Civil começa assim: "O casamento é civil e gratuita a sua celebração." É o casamento que gera direitos e deveres entre os cônjuges, como a escolha do regime de bens e os direitos de herança.

Como funciona

  1. Habilitação. O casal vai ao cartório de registro civil com os documentos pedidos e as testemunhas. O cartório analisa e, estando tudo certo, emite o certificado de habilitação.
  2. Prazo. Pelo art. 1.532, a habilitação vale por 90 dias. O casamento precisa acontecer dentro desse período.
  3. Celebração. Pode ser na sede do cartório ou em outro local, se a autoridade concordar. O art. 1.534 pede pelo menos duas testemunhas, e quatro quando a cerimônia acontece em prédio particular.

A lista exata de documentos e as taxas variam de estado para estado. Ligue para o cartório antes de juntar a papelada.

Para quem é

Para todo casal que quer o casamento reconhecido pela lei, tenha ou não religião. Muitos fazem o civil numa cerimônia pequena e a festa em outro dia.

Casamento religioso

É a cerimônia feita segundo os ritos de uma religião: missa ou celebração católica, culto evangélico, cerimônia espírita, judaica, de matriz africana e assim por diante. Cada tradição tem as suas exigências, como curso de noivos, documentos da comunidade e regras sobre música e local.

Sozinho, o casamento religioso não tem efeito legal. O casal sai casado diante da sua fé, mas, para a lei, continua solteiro até registrar o casamento no cartório.

Casamento religioso com efeito civil

É o formato que resolve tudo em uma cerimônia. O Código Civil prevê isso no art. 1.515: o casamento religioso que atende às exigências da lei para o civil se equipara a ele, desde que registrado no registro próprio, com efeitos a partir da data da celebração.

Duas formas de fazer

  • Habilitação antes. O casal faz a habilitação no cartório antes da cerimônia religiosa. Depois do casamento, o registro deve ser pedido em até 90 dias (art. 1.516, § 1º), pelo celebrante ou por qualquer interessado. Passado esse prazo, é preciso nova habilitação.
  • Registro depois. Um casamento religioso feito sem essas formalidades também pode ganhar efeito civil, a pedido do casal, a qualquer tempo, desde que façam a habilitação antes do registro (art. 1.516, § 2º).

Na prática, quem quer o efeito civil deve conversar com a igreja e com o cartório com antecedência. Cada comunidade religiosa tem a sua rotina para isso.

O formato é aceito em lugares como o Santuário do Cristo Redentor, por exemplo. Veja como funciona no nosso post sobre casamento no Cristo Redentor.

Noiva segurando buquê semirrealista do Ateliê Tijuana

E o casamento simbólico?

Muitos sites listam o simbólico como "terceiro tipo" de casamento. Ele existe, mas não é um tipo de casamento para a lei: é uma cerimônia sem efeito legal, montada do jeito que o casal quiser.

É comum em situações como:

  • Casais que já fizeram o civil e querem uma cerimônia com mais emoção.
  • Casais de religiões diferentes, que preferem um rito neutro.
  • Destination weddings, quando o casamento legal é feito em outro lugar.
  • Renovação de votos em bodas.

O celebrante pode ser um profissional, um amigo ou alguém da família. Leituras, votos, músicas e rituais ficam por conta de vocês.

União estável não é casamento

A união estável aparece muito nessa dúvida, mas é outra coisa. O art. 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união baseada na convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ela não depende de cerimônia nem de habilitação.

Desde a decisão do STF de 2011, esse reconhecimento vale também para casais do mesmo sexo (leia mais em casamento igualitário no Brasil).

Quem vive em união estável pode, se quiser, formalizá-la ou convertê-la em casamento no cartório. Como as regras de bens e de herança têm diferenças em relação ao casamento, vale tirar dúvidas no cartório ou com um advogado de família antes de decidir.

Como escolher o tipo de casamento

Algumas perguntas ajudam a decidir:

  • A fé é central para vocês? Se sim, o religioso com efeito civil é o caminho mais prático.
  • Vocês são de religiões diferentes ou não têm religião? Civil, com ou sem uma cerimônia simbólica para a festa.
  • O orçamento está apertado? O civil em cartório, com um almoço para a família, resolve o legal e o afetivo.
  • Querem casar num lugar fora do comum? O civil pode ser feito fora do cartório, com autorização da autoridade (e quatro testemunhas, se for em prédio particular). A cerimônia simbólica também pode acontecer em qualquer lugar.

Seja qual for o formato, a noiva pode ter buquê. Para civil e cerimônias pequenas, os modelos menores costumam funcionar melhor; veja os estilos no nosso guia de tipos de buquê de noiva.

Antes de fechar a data

  • Confirme com o cartório a lista de documentos e o prazo da habilitação.
  • Se for religioso, pergunte à igreja quais cursos e documentos ela exige.
  • Se quiser efeito civil, alinhe com a igreja e o cartório quem envia o pedido de registro.
  • Guarde a certidão de casamento em local seguro e peça cópias quando precisar.

Este texto é informativo e não substitui a orientação do cartório ou de um advogado para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quais são os três tipos de casamento no Brasil?

Na prática, os casais escolhem entre o casamento civil (feito no cartório), o religioso sem efeito civil (só na igreja ou templo) e o religioso com efeito civil, que vale como o civil depois de registrado. Para a lei, porém, só existe um casamento: o civil.

Casamento religioso tem validade legal?

Só quando é feito com efeito civil. Pelo art. 1.515 do Código Civil, o casamento religioso que atende às exigências da lei e é registrado no registro próprio se equipara ao civil, com efeitos desde a data da celebração. Sem esse registro, ele não produz efeitos legais.

O que é casamento simbólico?

É uma cerimônia sem valor legal, montada do jeito que o casal quiser, em qualquer lugar e com qualquer celebrante. É comum para quem já casou no civil, para renovação de votos ou para casais de crenças diferentes.

União estável é a mesma coisa que casamento?

Não. A união estável é reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar, mas nasce da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem cerimônia de casamento. As regras de prova, de bens e de herança têm diferenças; para casos concretos, procure um cartório ou um advogado.

O casamento civil é de graça?

A celebração é gratuita, segundo o art. 1.512 do Código Civil. A habilitação, o registro e a primeira certidão são isentos de taxas para quem declara não poder pagar. Para os demais, as taxas variam de estado para estado; consulte o cartório.

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